arquivo

Novo Programa de Captação de Investimento para o Interior

 

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 111/2018 que cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior.

O novo Programa visa a dinamização dos territórios do interior do país, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica.

O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).

Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.

O PC2II realiza-se de dois modos:

  • Através da atração de investimento privado para o interior

  • Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior

Para captar projetos de investimento para os territórios do interior, é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).

A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:

  • Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)

  • Monitorizar a execução do PC2II

  • Identificar e contactar potenciais investidores

Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:

  • Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros

  • Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25

  • Sejam economicamente viáveis

  • Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial

  • Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador

Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.

Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.

O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.

O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.

Consulte AQUI:

Decreto-Lei n.º 111/2018 – D.R. n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11

Presidência do Conselho de Ministros
Cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II).

Fonte: D.R.

 

Inov C 2020

Inov C 2020

Centro 2020

Centro 2020

COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

Portugal 2020

Portugal 2020

Horizon 2020

Horizon 2020

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

Inquérito de Avaliação Tecnológica e de I&D

Inquérito de Avaliação Tecnológica e de I&D

OTIC.IPT - Ficha de Projeto INOVC2020

Ficha de Projeto OPEN. IPT