A abertura do período de candidaturas à Medida Contrato-Emprego irá decorrer entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019, nos termos do AVISO de concurso que será, oportunamente, divulgado no portal iefponline, juntamente com uma nova versão do Regulamento.
As candidaturas serão sujeitas à aplicação de critérios de análise que constam na matriz definida no Regulamento da medida para efeitos de pontuação mínima a atingir e serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida.
A candidatura à Medida deverá ser efetuada por cada entidade através da sua área pessoal no portal iefponline, devendo ser efetuado o registo prévio nos casos em que as entidades ainda não estejam registadas
Entretanto foi ontem publicada a Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, que altera e republica a Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, que criou a Medida Contrato-Emprego, visando a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Com as alterações agora introduzidas pretende-se agilizar os processos de análise e decisão das candidaturas, potenciando assim uma maior eficácia deste instrumento de política ativa, e ao mesmo tempo garantir uma melhor adequação da medida às dinâmicas do mercado de trabalho.
Assim, introduziram-se as seguintes ALTERAÇÕES à regulamentação da Medida:
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A análise e decisão das candidaturas passa agora a ser realizada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, em vez do prazo de 30 dias após o encerramento do período de candidaturas previsto no anterior regime.
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As regras de pagamento do apoio financeiro foram alteradas no sentido de assegurar que a primeira prestação corresponde a 50% da totalidade do apoio total.
Por outro lado, pretendeu-se também alargar a elegibilidade da medida a novos destinatários, passando a prever-se o acesso pelos seguintes públicos específicos:
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Jovens que tenham celebrado contratos de trabalho em férias escolares.
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Pessoas que tenham prestado serviço nas Forças Armadas ao abrigo dos diferentes regimes de contrato e de contrato de voluntariado.
Consulte AQUI:
Portaria n.º 95/2019 – D.R. n.º 63/2019, Série I de 2019-03-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Alteração da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro.
Fonte: IEFP