Foi aprovada hoje a «Lei da Ciência», que se traduz na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, conforme consagrado no programa de Governo
A revisão deste regime jurídico incide em cinco vertentes essenciais, que se pretende fortalecer:
1 - o contexto institucional, designadamente o âmbito, organização, diversificação e ligação ao território das entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia;
2 - o capital humano, promovendo o seu reforço e a sua qualificação e pugnando pela existência de condições adequadas ao desenvolvimento do emprego científico;
3 - a responsabilidade social, cultural, institucional e científica associada às atividades de I&D e à promoção da cultura científica e tecnológica;
4 - a internacionalização, incluindo a absoluta necessidade de reforçar a cooperação científica e tecnológica internacional, a participação de instituições de I&D nacionais em organizações internacionais e a formação avançada de cientistas em língua portuguesa;
5 - e o papel do Estado nos domínios da avaliação e financiamento do sistema científico e tecnológico nacional e da observação e registo de dados sobre ciência e tecnologia.
Consulte o Decreto-Lei n.º 63/2019 - Diário da República n.º 94/2019, Série I de 2019-05-16 AQUI