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«Lei da Ciência»

 

Foi aprovada hoje a «Lei da Ciência», que se traduz na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, conforme consagrado no programa de Governo

A revisão deste regime jurídico incide em cinco vertentes essenciais, que se pretende fortalecer:

1 - o contexto institucional, designadamente o âmbito, organização, diversificação e ligação ao território das entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia;

2 - o capital humano, promovendo o seu reforço e a sua qualificação e pugnando pela existência de condições adequadas ao desenvolvimento do emprego científico;

3 - a responsabilidade social, cultural, institucional e científica associada às atividades de I&D e à promoção da cultura científica e tecnológica;

4 - a internacionalização, incluindo a absoluta necessidade de reforçar a cooperação científica e tecnológica internacional, a participação de instituições de I&D nacionais em organizações internacionais e a formação avançada de cientistas em língua portuguesa;

5 - e o papel do Estado nos domínios da avaliação e financiamento do sistema científico e tecnológico nacional e da observação e registo de dados sobre ciência e tecnologia.

Consulte o Decreto-Lei n.º 63/2019 - Diário da República n.º 94/2019, Série I de 2019-05-16 AQUI

 

Inov C 2020

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Centro 2020

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COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

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Portugal 2020

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Horizon 2020

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SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

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Inquérito de Avaliação Tecnológica e de I&D

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OTIC.IPT - Ficha de Projeto INOVC2020

Ficha de Projeto OPEN. IPT