Segundo o novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE), a União Europeia tem de tomar medidas significativas para produzir mais eletricidade a partir das energias eólica e solar e assim cumprir as suas metas de energias renováveis.
O Tribunal afirma que, apesar do forte crescimento verificado desde 2005, a produção de energias eólica e solar regista uma desaceleração desde 2014. A Comissão deve instar os Estados-Membros a apoiarem uma maior implantação, mediante a organização de leilões para atribuir capacidades adicionais de energias renováveis, a promoção da participação dos cidadãos e a melhoria das condições de implantação. Ao mesmo tempo, o Tribunal alerta que, para metade dos Estados-Membros, cumprir os objetivos de 2020 para as energias renováveis será um desafio significativo.
Até ao fim de 2020, a UE visa gerar a partir de fontes de energia renováveis um quinto da energia necessária à produção de eletricidade, ao aquecimento e arrefecimento e à utilização nos transportes. Nesse sentido, a produção de eletricidade a partir de energias renováveis na UE duplicou entre 2005 e 2017, passando de cerca de 15% para quase 31%. Atualmente, os setores das energias eólica e solar fotovoltaica representam a maior parte da eletricidade renovável e a redução dos custos torna estas alternativas cada vez mais competitivas em relação à combustão de combustíveis fósseis.
O Tribunal avaliou os progressos realizados pela UE e pelos Estados-Membros para cumprirem as metas de energias renováveis, tendo visitado a Alemanha, a Grécia, a Espanha e a Polónia para examinar se o apoio financeiro à produção de eletricidade a partir das energias eólica e solar tem sido eficaz.
Constatou-se que, em vários casos, os regimes de apoio iniciais beneficiaram de subsídios excessivos, resultando em preços da eletricidade mais elevados ou num aumento dos défices públicos. Após 2014, quando os Estados-Membros reduziram o apoio para baixar o ónus para os consumidores e os orçamentos nacionais, a confiança dos investidores diminuiu e o mercado abrandou.
Fonte: TCE/MC