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Assinatura Digital com Atributos Profissionais: Uma medida que transforma dias em minutos, sessão de apresentação dia 25 de junho

 

Os processos de transformação digital são uma realidade crescente na maioria das organizações, quer sejam empresas, organismos públicos ou entidades que integram o setor social.

Um dos objetivos do processo de transformação digital, no âmbito do COMPETE2020, reside na desmaterialização do ciclo de vida de um projeto, desde a candidatura ao encerramento. Para que tal se torne uma realidade, importa assegurar um processo de assinatura integralmente digital do Termo de Aceitação (TA), documento de formalização dos termos em que o projeto deverá ser executado.

Atualmente, o prazo decorrido entre a data da notificação ao Beneficiário da disponibilidade do Termo de Aceitação para assinatura, e a sua submissão no sistema, decorre, em média, 43 dias. A generalização da assinatura digital nos projetos dos sistemas de incentivos contribuirá para o aumento da eficiência dos processos, permitindo que a assinatura do Termo de Aceitação ocorra de forma mais expedita, reduzindo ao mínimo o tempo médio necessário para o efeito; Idealmente, pretende-se que a sua assinatura e submissão possa ser possível no próprio dia da notificação, encurtando-se, deste modo, significativamente os prazos.

Assinatura Digital com Atributos Profissionais: Medida #215 do Simplex +

A Assinatura Digital com Atributos Profissionais possibilita que, de uma forma simples, rápida, segura e mais eficiente, seja possível confirmar :

  1. quem outorga o contrato,

  2. a qualidade em que o faz, e

  3. se tem poderes para obrigar a pessoa coletiva que representa.

O processo pressupõe o prévio registo dos outorgantes no SCAP (https://www.autenticacao.gov.pt/a-autenticacao-de-profissionais), o que irá permitir associar a uma pessoa singular atributos (competências) relativos à pessoa coletiva (empresa, organismo público) que representa.

No caso das empresas poderá ser atribuído ao administrador, gerente, diretor, ou ainda, a um seu procurador (www.procuracoesonline.mj.pt), competência para a prática de diversos atos (art.º 8.º, da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março), designadamente no que respeita à “apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários” (n.º 1, al. c)). Este reconhecimento é feito com recurso ao já referido SIRCOM, a cargo do IRN

Se a pessoa coletiva for um organismo público, será possível o reconhecimento da qualidade de trabalhador em funções públicas ou de dirigente (art.º 11.º, da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março), por intermédio do DRE, gerido pela INCM.

O processo de inscrição no SCAP é simples e expedito, sendo a confirmação da qualidade requerida dada em poucos dias.

Uma vez confirmada a qualidade pretendida no SCAP, a pessoa singular em causa poderá, então, proceder à assinatura qualificada de qualquer documento, mediante a utilização do Cartão do Cidadão (https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura) ou da Chave Digital Móvel (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave).

Aquando da assinatura do Termo de Aceitação, o sistema irá disponibilizar um ficheiro, certificado digitalmente, podendo o Beneficiário optar por

i) assinar o documento diretamente no sistema ou, então,

ii) proceder ao download do ficheiro. No primeiro caso, todos os outorgantes de todas as entidades poderão assinar (quase) em simultâneo o documento, independentemente do local físico onde estejam, estando a sua submissão assegurada no sistema. Caso se opte pela descarga do ficheiro, cada outorgante poderá assinar digitalmente o documento, (re) enviando-o eletronicamente aos demais outorgantes e, finalmente, fazendo o seu upload no sistema e assim concluir a sua submissão.

Do lado do COMPETE2020, a validação da conformidade do Termo de Aceitação é simplificada, na medida em que é possíve confirmar que o documento assinado corresponde ao que foi disponibilizado pelo sistema e que o (s) outorgante(s) do mesmo vinculam a(s) pessoa(s) coletiva(s) candidata(s).

A assinatura digital com atributos profissionais poderá ainda ser utilizada durante a execução do projeto, designadamente aquando da formalização dos Pedidos de Pagamento.

Para apresentar esta medida o Compete2020 vai promover uma Sessão de Apresentação da Medida “COMPETE2020 +Simples: Assinatura Digital” no Salão Nobre do Ministério da Economia.

A participação é gratuita mediante inscrição obrigatória.

Toda a informação disponível http://www.poci-compete2020.pt/agenda/evento/Sessao_TA

Fonte: COMPETE2020

 

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